DECRETO N

DECRETO N. 11.068 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson de Lima Bruzzi a pesquisar minérios de manganês, mica e associados no município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson de Lima Bnuzzi a pesquisar minérios de manganês, mica e associados em terrenos situados nas

Imóveis Pedra de Ferro e Camba Moreira na Vila de Marlieria, município de São Domingos do Prata, do Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e cinco hectares e quarenta e dois ares (85,42 Ha) e delimitada por um polígono tendo um dos vértices à distância de setecentos e vinte e cinco metros (725 m), rumo magnético setenta e dois graus sudoeste (72º SW) da confluência dos córregos Pedra de Ferro e Monjolo e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), vinte graus noroeste (20º NW) ; setecentos e cinquenta metros (750 m), oitenta e cinco graus noroeste (85º NW); oitocentos metros (800 m), quarenta e oito graus sudoeste (48º SW); quatrocentos metros (400 m), quarenta graus sudeste (40º SE) mil e trezentos metros (1.300 m), oitenta graus nordeste (80º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.