DECRETO N. 11.071 – DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Declara sem effeito o decreto n. 10.972, de 1 de julho do corrente anno, que approvou com modificações os estatutos da sociedade de peculios A Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade mutua de peculios A Minas Geraes, com séde na cidade de Juiz de Fóra, Estado de Minas Geraes, autorizada a funccionar por decreto n. 8.426, de 11 de novembro de 1910, resolve declarar sem effeito o decreto n. 10.972, de 1 de julho do corrente anno, que approvou com modificações as alterações feitas nos seus estatutos, e approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria realizada em 31 de janeiro do mesmo anno.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.