DECRETO N. 11.071 – DE 10 dE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Gilberto de Sá Matta a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1 .985, de 29 do janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilberto de Sá Motta a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado córrego do Segredo, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta hectares (70 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de oitocentos e quinze metros (815m) rumo setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º30’ NE) da confluência do córrego Santa Terezinha, antigo Segredo, com o Rio Doce e cujos lados adjacentes tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticoa: mil metros (1.000m), cinqüenta graus nordeste (50º NE) e setecentos metros (700m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de setecentos mil réis (700$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.