DECRETO N

DECRETO N. 11.074 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

Autorias o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a pesquisar capacita e associados no município de Bocaiúva do Estado do Paraná.

O Presidente da República, usada da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio S. Rolim a pesquisar calcita e associados em terrenos de propriedade de Jacinto Stroube, no lugar denominado “Poço Grande”, distrito de Paranaí, município de Bocaiúva, do Estado do Paraná, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620m), rumo sessenta e três graus e trinta minutos sudoeste (63º30’ SW) do marco quilométrico número dois (km 2) da rodovia São Paulo-Paraná e cujos lados adjacentes e esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos: seiscentos metros (600m), cinqüenta e dois graus sudoeste (52º CW) e quatrocentos e dezesseis metros e sessenta e seis centímetros (416,66m), trinta e oito graus sudeste (38º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.