DECRETO N. 11.075 – DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Approva as alterações feitas em seus estatutos, pela Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Argos Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Argos Fluminense, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar, por carta-patente n. 4, de 10 de junho de 1902, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 18 de junho de 1914, e que a este acompanham, ficando a companhia obrigada á observancia de todas as exigencias das leis e regulamentos vigentes ou que vierem a ser estabelecidos.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Argos Fluminense
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA
Aos dezoito dias do mez de junho de mil novecentos e quatorze, á uma hora e um quarto da tarde, reunidos no salão do segundo andar da séde da companhia, á rua da Alfandega numero sete, os Srs. accionistas, convidados por annuncios no Jornal do Commercio, inscriptos no livro de presença, representando por si e por procurações duas mil cento e noventa e nove acções, o director Sr. Henrique José Gonçalves, declara que, havendo mais de dous terços de acções inscriptas no livro de presença, numero acima do exigido por lei para que esta assembléa extraordinaria possa funccionar, indica para presidente da mesa o Exmo. Sr. barão de Oliveira Castro. Esta indicação é unanimemente acceita e o Exmo. Sr. barão de Oliveira Castro, ansumindo a presidencia, agradece a distincção que acaba de receber e convida para secretarios os Srs. Dr. Alfredo Balthazar da Silveira e Alexandre Herculano Rodrigues. Assim constituida a mesa, o Sr. presidente participa que deixa de ser lida a acta da ultima assembléa por ter sido ella ordinaria e só a proxima assembléa ordinaria tomará conhecimento della e a julgará. Diz o Sr. presidente que esta assembléa extraordinaria foi convocada especialmente, como do annuncio, para os Srs. accionistas julgarem e votarem o projecto de reforma dos estatutos da companhia, autorizado pela ultima assembléa ordinaria. Por isso, solicita do Sr. segundo secretario e relator do projecto a proceder á sua leitura, que é do teor seguinte: «Projecto de reforma dos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, apresentado pela commissão, conselho fiscal e directoria aos Srs. accionistas em assembléa geral extraordinaria, convocada para dezoito de junho de mil novecentos e quatorze:
Art. 7º, paragrapho unico – Supprima-se.
Art. 10 – Supprima-se «bonus e».
Art. 10, § 2º – Supprima-se.
Capitulo III – O titulo, diga-se «Dos accionistas e das assembléas geraes».
Art. 13 – Diga-se no plural: «As assembléas geraes da companhia são»; e supprima-se «dos arts. 128 e seguintes, 137 e seguintes».
Art. 14 – Diga-se: «até 31 de março» e depois «das acções» accrescente-se «annunciada com oito dias de antecedencia, pelo menos».
Art. 14, § 2º – Redija-se assim: «Nas reuniões ordinarias, depois de julgadas as contas da directoria e parecer do conselho fiscal e feitas as eleições de director, fiscaes e supplentes, poder-se-ha tratar de quaesquer assumptos relativos á companhia que forem propostos pela directoria ou por qualquer accionista presente, comtanto que não importe em alteração de estatutos; nas extraordinarias, porém, não é permitido á assembléa occupar-se sinão do objecto para que tiver sido convocada».
Art. 15 – Em vez de: «cada acção», diga-se «cada grupo de cinco acções» e depois de «possua», accrescente-se: «ou represente».
Art. 15, § 2º – Accrescente-se: «nem nas que se seguirem em prorogação».
Art. 15, § 3º – Redija-se assim: «Todo o accionista possuidor de cinco ou mais acções póde ser procurador ou conferir poderes a outro accionista para ser representado nas assembléas geraes».
Art. 15 – Accrescente-se § 4º, assim redigido: «As procurações, termos de tutela, de inventariante, etc., para as assembléas geraes ordinarias e extraordinarias, deverão ser entregues no escriptorio da companhia, até tres dias uteis antes da reunião, sob pena de ficarem sem direito de representação nella».
Art. 16 – Depois de «escrutinio secreto», diga-se: «do director, membros do conselho fiscal e supplentes».
Art. 16, paragrapho unico – Em vez de «adiada», diga-se: prorogada, e em vez de «adiamento», diga-se: «prorogação».
Art. 18 – Redija-se assim: «Quando não se tratar de eleição de directores ou fiscaes, as votações serão por cabeça, contados os accionistas presentes á assembléa e os representados por seus procuradores; salvo se qualquer accionista requerer que se procede nos termos do art. 15 e seus paragraphos, caso em que se procederá á votação nessa conformidade, isto é, por «capital» independendemente de consulta á assembléa».
Art. 22 – Em vez de «10», diga-se: «30».
Art. 25, § 1º – Em vez de «Deverão», diga-se: «Poderão».
Art. 32, § 3º – Em vez de «mez de março», diga-se: «ordinaria annual».
Art. 33 – Redija-se assim: «O conselho fiscal será remunerado com o honorario mensal de duzentos mil réis para cada membro».
Art. 36 – Em vez de «1 1/2 %, diga-se: 2 %».
Capitulo VII. Disposições transitorias – «Supprima-se totalmente».
O Sr. presidente põe em votação si o projecto deve ser discutido parcellada ou englobadamente. O Sr. Dr. Ataliba de Lara propõe que seja parcelladamente. A assembléa vota que seja englobadamente, contra os votos de tres Srs. accionistas. O Sr. presidente submette á discussão englobadamente o projecto de reforma dos estatutos. O Sr. Dr. Augusto Bernacchi pede explicações que lhe são dadas sobre o assumpto ora em discussão. O Sr. Dr. Ataliba de Lara faz minuciosas considerações sobre o projecto apresentado; analysando de começo a fim as alterações propostas, indica que no art. 10, a palavra «Fundo» deve ser empregada no plural «Fundos», pede explicações sobre a redacção dos arts. 14 e art. 14, § 2º, mostra-se contrario á redacção dos arts. 15 que cerceia o direito do voto ao accionista possuidor de menos de cinco acções e do art. 18 que lhe parece irritante e pede explicação sobre a alteração do art. 25, § 1º.
O Sr. Dr. Carlos Soares Guimarães pede a palavra para manifestar-se contrario á redacção dos arts. 15 e 18.
O Sr. Dr. Ataliba de Lara usa de novo a palavra e de combinação com o Sr. Sr. Carlos Soares Guimarães redije a proposta que envia á mesa que, lida pelo Sr. segundo secretario, é assim concebida: «Proposta – Que o art. 18 termine em «e seus paragraphos», e accrescente-se – paragrapho unico: – No caso de ser requerida a votação, de accôrdo com o art. 15 e suscitar-se alguma duvida sobre o modo de votação, será esta resolvida por maioria do capital presente. Sala das sessões, 18 de junho de 1914. – Ataliba de Lara. – Carlos Soares Guimarães.» O Sr. Dr. Augusto Bernacchi tambem envia á mesa uma proposta sobre a redacção do art. 18, assim concebida: «Quando não se tratar de eleição de directores ou fiscaes, as votações serão por cabeça, contados os accionistas presentes á assembléa e os representados por seus procuradores, salvo quando houver duvidas, que se decidirá por capital. Rio, 18 de junho de 1914. – Dr. Augusto Bernacchi.» O Sr. Alexandre Herculano Rodrigues, relator do projecto apresentado, faz considerações elucidativas dos pontos da sua reforma.
O Sr. presidente declara que não havendo quem mais pedisse a palavra encerrava a discussão e põe em votação o projecto apresentado conjuntamente com a proposta firmada pelos Srs. Drs. Ataliba de Lara e Carlos Soares Guimarães, e que são unanimemente approvadas, ficando assim prejudicada a proposta do Sr. Dr. Augusto Bernacchi.
O Sr. presidente communica que estando tratado o assumpto para que foram convocados os Srs. accionistas, propõe que antes de ser suspensa esta sessão e lavrada a sua acta para receber a assignatura dos presentes, seja inserido um voto de pezar pelo fallecimento do prestimoso accionista de destaque da nossa companhia, o Sr. commendador Manoel Gonçalves Duarte. Esta proposta é approvada unanimemente.
O Sr. presidente agradecendo aos Srs. accionistas e seu comparecimento e a distincção recebida, encerra a sessão e manda que eu, 1º secretario, redija esta acta que mandei lavrar, é lida, approvada e assignada em duplicata, de accôrdo com a lei, por mim os membros da mesa e os demais Srs. accionistas presentes. – Barão de Oliveira Castro, presidente. – Dr. Alfredo Balthazar da Silveira, 1º secretario. – Alexandre Herculano Rodrigues, 2º secretario. (Seguem-se as assignaturas dos Srs. accionistas presentes á assembléa, representando por si e por procurações, 2.199 acções). Barão de Oliveira Castro. – Dr. Alfredo Balthazar da Silveira. – Por procuração de D. Maria Balthazar da Silveira e José Antonio Soares Pereira, Dr. Alfredo Balthazar da Silveira. – Alexandre H. Rodrigues. – Por procuração de D. Thomazia Alves de Azevedo Henriques, Antonio Francisco Ribeiro Ferreira e Carlos Francisco Ribeiro Ferreira, Alexandre H. Rodrigues. – Joaquim da Silva Gusmão Filho. – Por procuração do Dr. Joaquim de Gomensoro, Joaquim da Silva Gusmão Filho.– Paulo Vieira de Souza.– Humberto Taborda. – Por procuração de Francisco Luiz Soares de Souza e Mello e do Dr. Francisco da Costa Chaves Faria, Humberto Taborda. – Luciano Augusto Lopes. – Henrique José Gonçalves. – C. J. dos Santos Coimbra.– Alfredo L. Ferreira Chaves.– Godofredo Nascentes da Silva.– Por procuração de D. Adozinda Hilaria de Souza, Francisco José do Amaral, Heitor Pereira de Brito, Dr. Antonio Candido de Azambuja e João da Costa Ramalho, Godofredo Nascentes da Silva. – Luiz Gonzaga Vieira Junior. – Por procuração de Bernardo Alves Pinheiro, Luiz Gonzaga Vieira Junior. – Joaquim de Barros Costa Pereira. – Por procuração de Gerardo Rodrigues dos Santos, Joaquim de Barros Costa Pereira.– José Ferreira Pinto da Costa.– Por procuração de Guilherme Netto, José Ferreira Pinto da Costa.– Castro Silva & Comp.– Por procuração de Manoel Pinto de Oliveira e Souza, Castro Silva & Comp.– Catão Marques da Costa.– Por procuração de D. Angelina de Freitas Bebiano e do inventariante do espolio de Domingos Alves Bebiano, Catão Marques da Costa. – José Antonio da Costa Pereira.– Narciso Costa & Comp.– Por procuração de D. Candida Maria da Costa Pereira, D. Elvira dos Prazeres da Costa Pereira e D. Emilia Julia da Costa Pereira, Narciso Costa & Comp.– Narciso da Costa Pereira.– Arlindo Loureiro Ferreira Chaves.– Por procuração de D. Castorina Mendes de Oliveira Castro Cerqueira, D. Elisa Mendes de Oliveira Castro, Maria José de Oliveira Sayão, Antonio de Paula Fonseca Soares, D. Joaquina Carlota Guimarães Novaes Couto e Joaquim da Silva Leitão, Arlindo Loureiro Frereira Chaves.– Charles Hue.– Por procuração de Antonio José de Paula Fonseca, Dr. Godofredo de Freitas Travassos, José Gonçalves Peixoto Junior, Dr. Arnaldo Octavio Lutz e conselheiro José Gaspar da Rocha Junior, Charles Hue.– Mario Hue.– Por procuração de D. Clara da Costa Braga Padim, D. Maria de Oliveira Dias de Araujo Lima e Alberto Francisco Pereira Irmão, Mario Hue. – Arthur Loureiro Ferreira Chaves.– Por procuração do capitão-tenente Alfredo de Andrade Dodsworth, Domenique Level, D. Amanda Córa Bastos de Araujo e D. Amelia Guimarães Lyra da Silva, Arthur Loureiro Ferreira Chaves.– Dr. Oswaldo Coelho de Oliveira.– Por procuração do Dr. Julio Cesar Ferreira Brandão, Dr. Osvaldo Coelho de Oliveira, – Candido Coelho de Oliveira.– Por minha mulher Gertrudes Dr. João Luiz Teixeira da Silva.– Por procuração de D. Anna Francisca Alves Rodrigues, Dr. João Luiz Teixeira da Silva. – C. J. Alvares Vianna.– Por procuração de Bento Luiz Ferreira Fontes, Heitor A. Ferreira e D. Carlota G. Ferreira, C. J. Alvares Vianna – Joaquim Pinto Azevedo.– Por procuração de D. Eduarda Augusta de Andrade Filha, Pedro da Fonseca Machado Nunes, Julião Francisco Gonçalves e José Duarte Frazão, Joaquim Pinto Azevedo.– Arthur Conceição – Por procuração de José Maria de Carvalho e Ayres Ferreira Barroso, Arthur Conceição.– Domingos José Gomes Brandão Junior.– Por procuração de D. Gertrudes Warnstorff, D. Paula Warnstorff, João Mendes de Araujo e D. Maria Thereza de Figueiredo Araujo, Domingos José Gomes Brandão Junior.– Antonio Palhares Vianna. – Por procuração de João da Silva Nunes Filho e D. Alda da Silva Nunes, Antonio Palhares Vianna.– José Ribeiro dos Santos.– Por procuração de D. Thereza Maria Angelica, Joaquim Antunes Bastos e Manoel Ferreira da Silva Brandão, José Ribeiro dos Santos.– José Gomes de Freitas. – Por procuração de Joaquim Ferreira Vaz e D. Beatriz Machado Vaz, José Gomes de Freitas.– Humberto Carvalho.– Por procuração de João de Carvalho Macedo Junior, Humberto Carvalho.– Pedro Barcellos Pessoa.– José da Cruz Senna. Por procuração de D. Elisa Rocha de Mello Vieira e João Lourenço Fernandes de Aguiar, José da Cruz Senna.– Manoel Pinto Catalão.– Por procuração de D. Maria Candida de Urzedo Rocha, Manoel Pinto Catalão.– Afranio Antonio da Costa, – Por procuração do Dr. Mario Antonio da Costa, Afranio Antonio da Costa.– Antonio de Souza Pimentel.– Por procuração de William Roberto Lutz, Antonio de Souza Pimentel. – Evaristo Marques da Costa.– Por procuração de D. Eugenia Augusta Rodrigues Fórbes, Joaquim Bernardino Guimarães e D. Joaquina F. de Magalhães Bastos, Evaristo Marques da Costa.– E. Berla.– Dr. José de Oliveira Bonança.– Por procuração de D. Ermelinda de Sá Bonança, José Francisco Bonança, José da Fonseca Lyra e D. Rosa do Nascimento de Jesus e Souza Lyra, Dr. José de Oliveira Bonança.– Bernardino Antonio Rodrigues.– Cypriano de Oliveira Costa, pelo Banco Commercial do Rio de Janeiro, director.– Por procuração de D. Cornelia Rodrigues Peixoto, D. Isolina de Magalhães Tavares Bastos, Horacio A. da Costa Santos, D. Lucina Bastos Pereira da Silva e Antonio Pedro de Andrade.– Banco Commercial do Rio de Janeiro, Cypriano de Oliveira Costa, director.– Alberto Cruz Santos.– Por procuração do Dr. José Custodio Nunes e D. Amelia Josephina Campos de Aguiar, Alberto Cruz Santos.– Rodrigo Venancio da Rocha Vianna.– Francisco Xavier Ramos Tozer.– Bernardo de Oliveira Barbosa.– Dr. Antonio José da Silva Rabello.– Raphael J. Reis. – Raphael J. Reis, por sua mulher Arminda de Miranda Reis. – Dr. Augusto Bernaccki.– Por procuração de Manoel José Monteiro e Florinda Lopes da Costa, Dr, Augusto Bernacchi, – João Almeida Corrêa d’Avila.– Por procuração da Associação M. da E. Barão do Rio Doce, Carlos de Araujo Silva, D. Eugenia Tavares de Araujo Silva e D. Antonia Tavares Fragoso, João Almeida Corrêa d’Avila. – Jeronymo Teixeira Boavista.– Por procuração da condessa da Estrella, Clemente Castello Branco, D. Amelia Carolina Varella da Silva, D. Jeronyma Mesquita Martins de Castro e José Bento Alves de Carvalho, Jeronymo Teixeira Boavista.– Camillo da Silva Ferraz.– Por procuração do Dr. Dionysio A. Bentes, D. Isabel Lopes Bentes e João José da Costa, Camillo da Silva Ferraz. – Pedro Gracie.– Ataliba de Lara.– João Alves Affonso Junior.– Por procuração de João Alves Affonso, João Alves Affonso Junior.– Raul Salgado Zenha.– Alberto Ferreira Vaz.– Por procuraqão de D. Maria Thereza de Figueiredo, D. Thereza de Jesus Leal de Figueiredo, D. Clara Candida de Figueiredo Machado e D. Anna Lopes Vaz, Alberto Ferreira Vaz.– José Bernardino Ferreira de Faria.– Por procuração de Adolpho de Faria Guimarães, José Bernardino Ferreira de Faria.– João Antonio Gomes Brandão.– Por procuração do Dr. Francisco José Gomes Brandão, José Monteiro da Silva, D. Lucilia Gonçalves Martins Pennã e D. Maria de Sant’Anna Gonçalves, João Antonio Gomes Brandão.– João Garcia de Almeida.– Por procuração de D. Julia de Sá da Silva Araujo, como inventariante do espolio de D. Paula Brandão de Sá, João Garcia de Almeida.– Frederico Pinto Costa.– Manoel Augusto Marques.– José Pereira de Magalhães.– Osvaldo Coulomb Costa.– Carlos Soares Guimarães.– Por procuração de Antonio Soares Guimarães e D. Deolinda Rosa de Miranda, Carlos Soares Guimarães.
Está conforme com o original. Rio de Janeiro, 2 de junho de 1914.– Pela Companhia Argos Fluminense, C. J. dos Santos Coimbra, director.