DECRETO N

DECRETO N. 11.076 – DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional, na comarca de Alfenas, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 285ª e 286ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma de ns. 853, 854 e 855 e 856, 857 e 858, e 285 e 286, e esta com a designação de 128ª, que se constituirá de dous regimentos sob numeros 255 e 256, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.