DECRETO N

DECRETO N. 11.078 – DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Queluz, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 70ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 139 e 140, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.