DECRETO N. 11.078 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Albuquerque Monteiro da Silva a pesquisar caulim, mica e associados no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Albuquerque Monteiro da Silva a pesquisar caulim, mica e associados numa área de sessenta e sete hectares e oitenta ares (67,80 Ha) situada no distrito de Sant’Ana do Deserto, do município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a novecentos e noventa metros (990 m), na direção trinta graus sudeste (30.º SE) magnético, da parada São Marcos da E. F. Leopoldina e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e setenta metros (1.270 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE); quatrocentos e vinte e oito metros (428 m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE); quatrocentos e noventa e seis metros (496 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SW); seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m), setenta e dois graus noroeste (72º NW); oitocentos e noventa metros (890 m), vinte e quatro graus noroeste (24º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.