DECRETO N. 11.080 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Elpidio de Assis Freire a pesquisar quartzo e associados no município de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elpidio de Assis Freire a fazer pesquisa de quartzo e associados em terrenos da fazenda do Paulo, no lugar denominado Boi Morto, situado no distrito de Itacambira, no município e comarca de Grão Mogol, do Estado de Minas Gerais, numa área de cem hectares (100 Ha), delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado que tem um vértice a novecentos metros (900 m) no rumo magnético dezoito graus nordeste (18º NE) da confluência dos córregos da Dona e do Boi Morto e cujos lados convergentes no vértice considerado teem as seguintes orientações magnéticas: seis graus nordeste (6º NE) e oitenta e quatro graus sudeste (84º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.