DECRETO N

DECRETO N. 11.081 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes da Silva a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes da Silva a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Urucum”, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400m), na direção quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º30’ NW) magnético da confluência dos córregos "Urucum” e “Vasante de Celestino” e os lados adjacentes a esse vértice mil metros (1.000m) e rumo sete graus sudeste (7º SE) magnético, quinhentos metros (500m), e oitenta e três graus sudoeste (83º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

 

Apolonio Salles.