DECRZTO i3

DECRETO N. 11.082 – DE 19 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Piancó, no Estado da Parahyba do Norte

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Piancó, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 28ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 82, 83 e 84, e um do da reserva, sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.