DECRETO N. 11.083 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Orlando Souto Maior de Castro a pesquisar quartzo, alumina, mica, caulim e associados no um município de Cachoeiras do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Orlando Souto Maior de Castro a pesquisar quartzo, alumina, mica, caolim e associados em terrenos situados no lugar denominado Faraó, no município de Cachoeiras do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um dos vértices situado à distância de três mil metros (3. 000m), rumo quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) do quilômetro cento e nove (km 109) da E. F. Leopoldina Railway para Cantagalo e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: três mil metros (3.000m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); mil setecentos e trinta metros (1. 730m), sessenta e quatro graus nordeste (64º NE); três mil quatrocentos e setenta metros (3.470 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), daí ao ponto de partida por uma linha curvilínea paralela ao eixo da via permanente da Estrada de Ferro Leopoldina Railway, no trecho compreendido entre os quilômetros cento e nove (km 109) e cento e onze (km 111).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5. 000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.