DECRETO N. 11.084 – DE 19 DE AGOSTO DE 1914
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 45:451$976, para a construcção de um edificio destinado ao deposito de quatro locomotivas e quatro carros, na linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, e tendo em vista as informações devidamente prestadas,
decreta:
Art. 1º Ficam approvados o projecto e o orçamento, na importancia de 45:451$$976, para a construcção de um edificio destinado a servir de deposito de quatro locomotivas e quatro carros, na linha de S. Francisco, da Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de accôrdo com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria Geral de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza, devidamente apurada até á mesma importancia, será levada á conta de capital da referida linha.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.