DECRETO N

DECRETO N. 11.084 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Efigênia Matos Paixão a pesquisar diamante no município de Serro, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Efigênia Matos Paixão a pesquisar diamante numa área de cinqüenta e quatro hectares (54 Ha), situada no distrito de Milho Verde, do município de Serro, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cem metros (100 m) na direção sessenta graus nordeste (60º NE) magnético da foz do córrego Retiro, afluente do rio São Bartolomeu e os lados adjacentes a esse vértice novecentos metros (900 m) e rumo sessenta graus nordeste (60º NE) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo trinta graus noroeste (30º NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.