DECRETO N. 11.085 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gonçalves de Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por Esmelinda Barbosa, situados no lugar denominado Rochedo, distrito de Penha do Norte, município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado à distância de trezentos metros (300m), rumo magnético leste (E) da confluência do córrego Pedro Pereira com o córrego João Ferreira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e um graus nordeste (31º NE) ; quatrocentos e cinco metros (405m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.