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DECRETO N. 11.088 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Suprime cargo extinto
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo, padrão K, de Inspetor Regional, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da aposentadoria de Alberto Jacobina, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do aludido Quadro do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.