DECRETO N

DECRETO N. 11.094 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação de imoveis em ltajubá, Estado de Minas Gerais, necessários à construção de novos edifícios na Fábrica de Itajubá.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis necessários à construção de novos edifícios na Fábrica de Itajubá, e todos limítrofes dos atuais terrenos daquele estabelecimento:

a) terrenos de propriedade do Dr. João Sebastião Ferreira de Azevedo, apresentando uma área aproximada total de 243.410,00 metros quadrados, com benfeitorias;

b) terreno de João José de Oliveira, apresentando uma área aproximada de 191.546,00 metros quadrados, com benfeitorias;

c) terreno de José Maria de Oliveira, apresentando uma área aproximada de 174.574,00 metros quadrados, com benfeitorias;

d) terreno de Jorge de Oliveira Braga, apresentando uma área aproximada total de 116.541,00 metros quadrados, com benfeitorias;

e) terreno de Antonio José Gonçalves Carneiro, apresentando uma área aproximada de 1.200,00 metros quadrados, com benfeitorias;

f) terreno de Benedito Lourenço, apresentando uma área aproximada de 12.240,00 metros quadrados.

Art. 2º É tambem declarada de utilidade pública a urgência da presente desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imoveis, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, acima citado.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação desta desapropriação, na forma do art. 10 do mesmo decreto-lei.

Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta da verba 5, consignação I – Obras, subconsignação 01 – N. 14, do orçamento do Ministério da Guerra para o corrente ano.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.