Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.095 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942
Dispensa requisito, para fins de reengajamento, aos cabos enfermeiros veterinários do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica extensivo aos cabos enfermeiros veterinários do Exército o disposto no decreto n. 11.008, de 4 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.