DECRETO N

DECRETO N. 11.095 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1942

Dispensa requisito, para fins de reengajamento, aos cabos enfermeiros veterinários do Exército

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extensivo aos cabos enfermeiros veterinários do Exército o disposto no decreto n. 11.008, de 4 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.