DECRETO N. 11.097 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914
Approva a alteração feita nos estatutos da Companhia de Seguros Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Brazil, com séde nesta Capital, autorizada a funccionar por decreto n. 5.377, de 26 de novembro de 1904, resolve approvar a alteração feita em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria de 11 de julho do corrente anno, continuando a mesma sujeita á legislação que rege o objecto de suas operações.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Brazil
ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DOS ACCIONISTAS, REALIZADA EM 11 DE JULHO DE 1914
Aos onze dias do mez de julho de mil novecentos e quatorze, reunidos, em assembléa geral extraordinaria, accionistas representando 3.665 acções, foi acclamado para presidil-a o Dr. Raymundo de Castro Maya, que assume a presidencia, e, depois de agradecer a distincção que lhe foi dispensada pelos Srs. accionistas, convida para 1º e 2º secretarios os Srs. José Carlos de Figueiredo e Octavio Reis, respectivamente, os quaes acceitam e tomam logar á mesa.
O Sr. presidente declara que, conforme o annuncio publicado no Jornal do Commercio e as cartas que foram expedidas a todos os Srs. accionistas, é esta a terceira convocação e, de accôrdo com a lei, póde esta assembléa funccionar e deliberar com qualquer numero de accionistas.
Convida o Sr. 1º secretario a proceder á leitura da acta da ultima assembléa geral, feito o que é a mesma posta em discussão, e não havendo quem peça a palavra é encerrada e posta a votos e unanimemente approvada. Em seguida diz o Sr. presidente que o fim da presente reunião é addicionar-se um paragrapho ao artigo 22 dos estatutos, do que os Srs. accionistas devem ter já conhecimento pela carta que lhes foi dirigida pela directoria. Vae, entretanto, dar a palavra a um dos Srs. directores, que melhor poderá esclarecer a assembléa a respeito.
Pede a palavra o director, Sr. Eduardo Ramos, e explica que a directoria tem, de accôrdo com os estatutos, empregado os fundos sociaes em apolices da divida publica e emprestimos hypothecarios, mantendo-se, entretanto, um saldo razoavel em dinheiro, no banco. Occorrendo, porém, repetidos incendios nestes ultimos mezes, tornou-se necessaria a venda de algumas apolices para accudir a todos os pagamentos. Na Caixa da Amortização, entretanto, foi impugnado o direito da directoria effectuar a venda desses titulos por falta de poderes expressos nos estatutos. Recorrendo para a Junta da Caixa, foi aquella deliberação confirmada e, com essa decisão, está de perfeito accôrdo o actual advogado da companhia, Dr. J. M. de Carvalho Mourão. Deve, porém, accrescentar que os estatutos da companhia, nesse ponto, estão com os das demais collegas existentes na época de sua installacão, além de terem sido examinados cuidadosamente pelo advogado da companhia, naquella occasião.
Das cartas que, em virtude da lei, foram dirigidas a todos os accionistas da companhia, consta a emenda que a directoria vae apresentar á approvação da assembléa, tendo sobre ella sido ouvido o conselho fiscal, que lhe deu sua inteira approvação. A emenda que vae mandar á mesa é a seguinte:
«Ao art. 22, accrescente-se:
§ 5º Comprar, caucionar e vender apolices e quaesquer outros titulos da divida publica geral, estadual e municipal, bem assim ceder ou subrogar quaesquer direitos creditorios de emprestimos hypothecarios.»
O Sr. presidente diz que os Srs. accionistas ouviram a leitura da emenda proposta pela directoria e dará a palavra a qualquer dos senhores presentes, que queiram usar della.
Ninguem pedindo a palavra, o Sr. presidente diz que vae por a emenda a votos, rogando aos Srs. accionistas que a approvarem que queiram ficar sentados. Declara o Sr. presidente que a emenda foi approvada unanimemente.
Diz mais que, achando-se preenchido o fim da reunião, da por encerrada a sessão e pede aos Srs. accionistas o favor de se conservarem na sala emquanto é lavrada a acta, feito o que é por mim, José Carlos de Figueiredo, 1º secretario, e mais membros da mesa e accionistas presentes assignada. – Raymundo de Castro Maya. – José Carlos de Figueiredo. – Octavio Reis. – Carlos Placido. – Henrique Hermann Kanitz. – Carlos do Carmo e Oliveira – Barão de Ibirocahy, – Antonio Gonçalves Possas. – Luiz de Almeida Rabello. – Geo Honold. – Luiz da Rocha Miranda. – Gaffrée, Guinle & Comp. – Egydio Guichard Junior. – Alberto de Faria. – Alfredo F. Guimarães. – Edwardo Ferreira Ramos.
A presente cópia está conforme o original. Rio de Janeiro, 11 de julho de 1914. Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos Brazil. – Os directores, Eduardo Ferreira Ramos. Alfredo F. Guimarães.