DECRETO N. 11.100 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 33ª, «Exercicios findos», do art. 79, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 80, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.000:000$, supplementar á verba 33ª «Exercicios findos», do art. 79, da, lei n. 2.842, citada, afim de occorrer a pagamentos dessa natureza.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.