DECRETO N. 11.102 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria e mais uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas, na Guarda Nacional da comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 60ª e mais uma de artilharia, com a de 28ª, constituindo-se aquella de dous regimentos, sob ns. 119 e 120 e esta de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Herculano de Freitas.