DECRETO N. 11.103 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Minas Novas, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Minas Novas, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 287ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 859, 860 e 861, e um do da reserva, sob n. 287, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.