DECRETO N. 11.103 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova orçamento de aquisição de materiais para a Estrada de Ferro Vitória a Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aprovado atendendo ao que requereu a Companhia Vale do Rio Doce S.A., o orçamento na importância Cr$ 2.307.551,40 (dois milhões trezentos e sete mil quinhentos e um cruzeiros e quarenta centavos), relativo à aquisição efetuada pela Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S.A., de trilhos usados tipo 40, com o peso de 1.778.303 Kg e extensão total de 44.457 m, acrescidos de 9.269 chapas de junção e 18.696 parafusos pesando 185 toneladas, material utilizado nos trechos de linha em tráfego da Estrada de Ferro Vitória a Minas, entre os km 0 e 7, 27 e 35 e 64 e 71; levando-se, porem, à conta de capital apenas a despesa correspondente ao acréscimo de peso verificado na substituição dos antigos trilhos.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1942, 121º de Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.