DECRETO N. 11.105 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Sebastião do Paraizo, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Sebastião do Paraizo, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 289ª a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 865, 866 e 867, e um do da reserva, sob n. 289, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia 26º da Republica.
HERMES R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.