DECRETO N. 11.110 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para, execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 31ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob o n. 31, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.