DECRETO N. 11.110 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1942

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imoveis necessários à construção das subadutoras Inhauma-Pedregulho e Pedregoso-Campo Grande.

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o artigo 74. letra a, da Constituição, e de acordo com o art. 6º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, nos termos do art. 5º, letra h, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e na conformidade da cláusula quinta do termo aditivo ao contrato firmado em 15 de junho de 1936, entre o Governo Federal o Dahne Conceição 8 Cia., para execução das obras de adução do Ribeirão das Lages, termo publicado no Diário Oficial de 7 de março de 1941 e registado pelo Tribual de Contas em 30 de maio do mesmo ano, os imoveis – terras, benfeitorias, prédios – necessários a construção das subadutoras Inhauma-Pedregulho e Pedregoso-Campo Grande.

Art. 2º Os imoveis a que se refere o artigo anterior, teem as formas e as dimensões das duas plantas gerais que baixam com este decreto, respectivamente, nas escalas de 1:1000 e 1:1200, devidamente visadas pelo Diretor do Serviço Federal de Águas e Esgotos de Departamento Nacional de Saude, do Ministério da Educação e Saude.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República .

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.