DECRETO N

DECRETO N. 11.113 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914

Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de artilharia, com a designação de 33ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 33, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano  de Freitas.