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DECRETO N. 11.114 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos trinta (30) cargos de classe D da carreira de Servente do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos conforme constam das tabelas anexas à lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.