DECRETO N. 11.116 – DE 26 DE AGOSTO DE 1914
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre de 1914
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 1º, § 1º, da lei numero 1.126, de 15 de dezembro de 1903, e afim de dar cumprimento á obrigação contractual assumida pelo Governo no n. I da clausula XXXII do contracto, a que se refere o decreto n. 9.155, de 29 de novembro de 1911, tendo ouvido previamente o Tribunal de Contas,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para occorrer ás despezas com os estudos da Estrada de Ferro de Santa Catharina, no segundo semestre do corrente anno.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.