DECRETO N. 11.116 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942
Concede à Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul a prerrogativa do art. 3º alinea "e". do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939
O Presidente da República:
Atendendo ao que lhe expôs o Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria o Comércio e,
Usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto-lei n. 2.363, de 3 de julho de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Federação das Associações Comerciais do Rio Grande do Sul, a prerrogativa do art. 3º, alínea e, do decreto-lei n. 1.402, de 5 de julho de 1939, para o fim de colaborar com o Poder Público como órgão técnico consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por ela coordenados.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.