DECRETO N. 11.118 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1942

Suprime o Consulado honorário em Kingston, Jamaica, Antilhas britânicas

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a, da Constituição e nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o Consulado honorário em Kingston, Jamaica, Antilhas britânicas.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.