Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.122 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1914
Manda que seja observada completa neutralidade durante a guerra entre o Imperio da Austria-Hungria e o Reino da Belgica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Havendo o Governo Federal recebido communicação official do Governo da Austria-Hungria de que o mesmo lmperio se acha em estado de guerra com o Reino da Belgica:
Resolve que sejam fiel e rigorosamente observadas e cumpridas pelas autoridades brasileiras as regras de neutralidade constantes dos decretos ns. 11.037 e 11.093, de 4 e 24 do mez de Agosto ultimo, emquanto durar o referido estado de guerra.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Lauro Müller.