DECRETO N. 11.125 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1942

Modifica o decreto n. 10.587, da 7 de outubro de 1942, que autoriza Hercilio de Souza Canto a pesquisar ouro no município de São José do Egito, do Estado de Pernambuco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo, 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número dez mil quinhentos e oitenta e sete (10.587), de sete (7) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), ao qual se acrescentará o seguinte: ficando excluída a área de quatorze hectares e trinta ares (14,30 Ha), concedida à Companhia Mineração Nordeste pelo decreto número dez mil setecentos e trinta e cinco (10.735), de vinte e oito (28) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.