DECRETO N. 11.126 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1942
Retifica o art. 1º do decreto n. 10.914, de 25 de novembro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número dez mil novecentos e quatorze (10.914), de vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que passará a ter a seguinte redação: E’ concedida à „Mineração Tacape Limitada“, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.
Art. 2º O título a que alude o decreto número dez mil novecentos e quatorze ( 10.914 ), do vinte e cinco (25) de novembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), terá, como seu necessário complemento, uma via autêntica deste decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.