DECRETO N. 11.128 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1942

Concede à sociedade anônima Indústrias Reunidas de Pesca e Conservas Netuno S. A. autorização para funcionar

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Indústrias Reunidas de Pesca e Conservas Netuno S. A., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima Indústrias Reunidas de Pesca e Conservas Netuno S. A. autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou constantes de escrituras públicas lavradas em notas do Tabelião do 10º Ofício do Distrito Federal, a 9 e 20 de outubro e 28 de novembro de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.

Rio de janeiro, 24 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.