DECRETO N. 11.130 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1914
Approva os estudos definitivos dos trechos comprehendidos entre os kilometros 100 e 466, mais 800 metros, que completam os da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro; bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 23.015:729$784
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do disposto no art. 85, lettra a, da lei n. 2.738, de 4 de janeiro de 1913,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos dos trechos comprehendidos entre os kilometros 100 e 466, mais 800 metros, que completam os da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Pedro; bem assim o respectivo orçamento, na importancia total de 23.015:729$784 (vinte e tres mil e quinze contos, setecentos e vinte e nove mil setecentos e oitenta e quatro réis), de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.