DECRETO N. 11.135 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1914

Declara caduca, quanto á linha do sul, de Nitheroy a Chuy, a concessão feita a Richard James Reidy, por decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do que dispõe a clausula III, das que baixaram com o decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909, e não tendo o concessionario Richard James Reidy dado execução ao contractado, dentro do prazo estabelecido na referida clausula e prorogado por decreto n. 9.438, de 13 de março de 1912, quanto á linha do sul,

decreta:

Artigo unico. Fica caduca a concessão feita a Richard James Reidy, por decreto n. 7.620, de 21 de outubro de 1909, para estabelecimento de communicação telegraphica, por meio de cabos submarinos, entre a cidade de Nitheroy no Estado do Rio de Janeiro, e Chuy, no Estado do Rio Grande do Sul, tocando em Santos, no Estado de S. Paulo.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.