DECRETO N. 11.136 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1914
Approva o projecto e orçamento, na importancia de 15:632$649, para a construcção de uma parada no logar denominado Rincão, kilometro 192,500 do ramal de Couto a Santa Cruz da Rede de Viação Ferrea do Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Auxiliaire de Chemins de Fer au Brésil, arrendataria da Rede de Viação Ferrea do Rio Grande do Sul,
decreta:
Artigo unico. Fica approvado o projecto para a construcção de uma parada no logar denominado Rincão, no kilometro 192,500 do ramal de Couto a Santa Cruz, bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 15:632$649, de conformidade com a planta e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, devendo a despeza que for devidamente apurada até á dita importancia ser levada a conta de capital da companhia, de accôrdo com o § 5º da clausula VIII do decreto n. 5.548, de 6 de junho de 1905.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.