DECRETO N. 11.137 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1914
Modifica as condições 1ª e 4ª do artigo unico do decreto n. 10.604, de 11 de dezembro de 1913, relativo á ponte sobre o rio Iguassú
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Leopoldina Railway Company, Limited,
decreta:
Art. 1º E' fixada em 4m,50 (quatro metros e cincoenta centimetros) sobre aguas médias, a altura livre abaixo das vigas da ponte sobre o rio Iguassú, ficando assim modificada a condição primeira do artigo unico do decreto n. 10.604, de 11 de dezembro de 1913.
Art. 2º Ficam mantidas as condições 2ª, 3ª e 4ª, do citado decreto, accrescida, porém, a esta ultima condição a obrigação por parte da companhia de occorrer á despeza com o desmonte e montagem das dragas do serviço federal do saneamento da baixada fluminense, sempre que tiverem de transpor qualquer das pontes da companhia, existentes na zona do dito saneamento.
Art. 3º O presente decreto ficará sem effeito si, dentro de 20 dias, contados da data da sua publicação, não fôr assignado o respectivo termo de contracto.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
José Barbosa Gonçalves.