DECRETO N. 11.140 – DE 9 DE SETEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Palmyra, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Palmyra, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria com a designação de 292ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 874, 875 e 876 e de um do da reserva sob n. 292, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Herculano de Freitas.