DECRETO N. 11.142 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José de Freitas Lustosa a pesquisar quartzo, mica e minérios de ferro no município de Palma, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Freitas Lustosa a pesquisar quartzo, mica e minérios de ferro numa área de cinco hectares (5 Ha), situada no distrito de Cachoeira Alegre do município de Palma, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a sessenta metros (60 m) na direção dezoito graus nordeste (18º NE) da fachada norte (N) da sede do sítio de Antonio Soares Dias e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: cento e oitenta e oito metros (188 m), setenta e quatro graus sudoeste (74º SW); duzentos e trinta e quatro metros (234 m), vinte e sete graus sudeste (27º SE); duzentos e sessenta metros (260 m), setenta e quatro graus nordeste (74º NE): o trecho do córrego José Simão compreendido entre a extremidade deste terceiro lado e o ponto de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.