DECRETO N. 11.143 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Waldemar Furletti a pesquisar quartzo no município de Rio Vermelho, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos da decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Waldemar Furletti a pesquisar quartzo numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no lugar denominado Criciuma, município de Rio Vermelho, do Estado de Minas Gerais e constituída por faixas marginais ao ribeirão Criciuma e aos córregos Tatú, Lama Preta, Bibiano, Páscoa e Capeba, tributários do referido ribeirão Criciuma, todas tendo vinte metros (20 m) de largura, contados em partes iguais para cada lado dos eixos dos citadas mananciais e cujos comprimentos são assim definidos: a primeira faixa, marginal do ribeirão Criciuma começa na foz do ribeirão dos Machados, alcança a foz do córrego Capeba e daí segue com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dez metros (110 m) e cinqüenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57º30’ NW), oitenta e oito metros (88 m) e oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30' NW), cento e quarenta e sete metros (147 m) e oitenta e oito graus noroeste (88º NW ), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) e cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW); a segunda faixa, marginal ao córrego Tatú, começa na foz do mesmo e tem oitocentos metros (800 m) de extensão, contados em linha reta; a terceira faixa, marginal ao córrego Lama Preta, começa na foz do mesmo e termina na extremidade de uma linha poligonal cujos lados, a partir da foz do córrego Bibiano teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e sete metros (127 m) e setenta e sete graus sudoeste (77º SW), quinhentos metros (500 m) e sessenta e oito graus sudoeste (68º SW), trezentos metros (300 m) e quarenta e seis graus sudoeste (46º SW), trezentos e cinqüenta metros (350 m) e vinte e sete graus sudoeste (27º SW ); a quarta faixa, marginal ao córrego Pascoa, começa na foz do mesmo e tem quinhentos e cinqüenta metros (550 m) de extensão contados em linha reta; a quinta faixa, marginal ao córrego Capeba, começa na foz do mesmo e tem novecentos metros (900 m) contados em linha reta; a sexta e última faixa marginal ao córrego Bibiano começa na foz do mesmo e termina na extremidade de uma linha poligonal cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros ( 500 m) e treze graus sudeste (13º SE), quinhentos e cinqüenta metros (550 m) e vinte e oito graus sudeste (28º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.