DECRETO N. 11.144 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Isnard Pimenta a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Isnard Pimenta a pesquisar mica e associados, numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Córrego Laranjeira, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e quarenta e cinco metros ( 145 m) na direção cinqüenta e seis graus e trinta minutos sudeste (56º30’ SE) magnético da foz do córrego Eguas, afluente do ribeirão Laranjeiras e os lados adjacentes a esse vértice setecentos e quatorze metros (714 m) e quarenta graus noroeste (40º NW) magnético, setecentos metros (700 m) e cinqüenta graus nordeste (50º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.