DECRETO N. 11.145 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Caeteté, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caeteté, no Estado da Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 223ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 667, 668 e 669, e um do da reserva, sob n. 223, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Herculano de Freitas.