DECRETO N. 11.145 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Machado Netto a pesquisar quartzo no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Machado Netto e pesquisar quartzo em terrenos de José Joaquim de Almeida Alvares, no lugar denominado Morro Grande, distrito de Joaquim Felício, município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, numa área de noventa seis hectares (96 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil trezentos e trinta metros (1.330 m), rumo magnético oito graus e trinta minutos noroeste (8º30’ NW) da sede da fazenda de Teodomiro de Souza Machado e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumo magnético: quarenta e um graus noroeste (41º NW) e quatrocentos e oitenta metros (480 m) quarenta e nove graus nordeste (49º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e sessenta cruzeiros ( Cr$ 960,00) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 28 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.