DECRETO N. 11.146 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1942
Autoriza s empresa de mineração „Sociedade Brasileira de Mineração Limitada" a pesquisar minério de ferro ao município de Belo Vale, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos temos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração „Sociedade Brasileira de Mineração Limitada“ a pesquisar minério de ferro numa área de vinte e sete hectares e trinta e seis ares (27,36 Ha), situada no lugar denominada Pintos, município de Belo Vale, do Estado do de Minas Gerais, delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quinhentos e vinte e cinco metros (525 m) na direção vinte e sete graus nordeste (27º NE) magnético do canto nordeste (NE) da sede da fazenda Grota do Sabará e cujos lados s partir desse vértice teem os seguinte. comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m) e quarenta e oito graus nordeste (48º NE), quinhentos e doze metros (512 m) e quarenta e dois graus sudeste (42º SE), seiscentos metros (600 m) e quarenta e oito graus sudoeste (48º SW), quatrocentos metros (400 m) e quarenta e dois graus noroeste (42º NW), trezentos metros (300 m) e quarenta e oito graus nordeste (48º NE). cento e doze metros (112 m) e quarenta e dois graus noroeste (42º NW),
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 280,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.