DECRETO N. 11.147 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Uberabinha, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 294ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 880, 881 e 882, e um do da reserva, sob n. 294, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Herculano de Freitas.