DECRETO N. 11.148 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ para attender a despezas urgentes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º n. 2, alinea c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e de accôrdo com o disposto no art. 4º, § 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito extraordinario de 1.500:000$ (mil e quinhentos contos de réis) para attender ao pagamento de despezas urgentes, inadiaveis e não previstas.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.