DECRETO N. 11.150 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1942

 Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra e, da Constituição, e nos termos do artigo 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos quatro (4) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do extinto Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Romeu d’Almeida Salles e Agide Bozzine, da exoneração de João Alves da Cunha e da transferência de Antonio Ribeiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.