DECRETO N. 11.153 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1914
Crêa uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Annapolis, no Estado de Goyaz
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na, Guarda Nacional da comarca de Annapolis, no Estado de Goyaz, uma brigada de infantaria, com a designação de 36ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 106, 107 e 108, e um do da reserva, sob n. 36, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas os disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.